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Como preencher o formulário EX-02 (reagrupamento familiar, Espanha)

O EX-02 é o formulário espanhol para pedir residência temporária por reagrupamento familiar (reagrupación familiar). A pessoa que vive em Espanha (o reagrupante) preenche-o para um familiar que está no estrangeiro. Este guia explica o formulário atual campo a campo.

Entidade
Ministerio de Inclusión, Seguridad Social y Migraciones, Espanha
Fontes oficiais
Formulário oficial (PDF)Página oficial de informação
Última verificação
31 de outubro de 2026, com o formulário oficial
Preencher este formulário agora

Para que serve o formulário

A autorização de residência temporária por reagrupamento familiar (autorización de residencia temporal por reagrupación familiar) permite a um estrangeiro residente em Espanha trazer familiares próximos para viverem consigo. Quem pede é o residente (o reagrupante), não o familiar. As regras vêm da Ley Orgánica 4/2000 (artigos 16 a 19) e do Real Decreto 1155/2024 (artigos 65 a 68).

Entrega o EX-02 com os documentos pessoalmente na Oficina de Extranjería da província onde vives, ou pela internet na sede eletrónica do Ministerio de Política Territorial y Memoria Democrática. Podes também usar um representante. A taxa paga-se com o modelo 790 código 052.

O formulário tem ainda campos para renovações, para filhos em regimes especiais e para a residência independente de um familiar que já está em Espanha. Este guia cobre o primeiro pedido para reagrupar um familiar que está no estrangeiro. O ministério avisa que se aplicam as regras em vigor no dia em que fazes o pedido.

Quem precisa

A ficha informativa n.º 8 do ministério (Hoja 8, última atualização em maio de 2025) indica estas condições. Consulta a própria ficha antes de entregar:

  • Só a pessoa que vive em Espanha (o reagrupante) entrega o pedido, pessoalmente ou por representante.
  • Familiares que podem ser reagrupados: o teu cônjuge ou um companheiro maior de 18 anos numa relação análoga à conjugal (só um cônjuge ou companheiro, e casamento e união são incompatíveis); os filhos teus ou do teu cônjuge ou companheiro, menores de 18 anos quando fazes o pedido, ou maiores com uma deficiência que precisa de apoio ou que não conseguem sustentar-se por motivos de saúde; as pessoas que representas legalmente, nas mesmas condições; e os ascendentes de primeiro grau (teus ou do teu cônjuge ou companheiro) a teu cargo, com mais de 65 anos e com razões que justifiquem residir em Espanha (excecionalmente com menos de 65 por razões humanitárias). Também pode ser reagrupado um filho adulto que vá cuidar de um reagrupante com grau de dependência reconhecido.
  • Um companheiro conta se a união estiver registada num registo público de um Estado da UE (e o registo não está cancelado), ou se provares uma relação estável por qualquer meio legal: pelo menos 12 meses seguidos de coabitação (não é exigido se têm filhos em comum).
  • Podes pedir quando tiveres residido em Espanha pelo menos um ano e tiveres pedido autorização de residência durante pelo menos outro ano. Há exceções, por exemplo se tens uma autorização de longa duração concedida em Espanha (para reagrupar ascendentes teus ou do teu cônjuge ou companheiro) ou resides em Espanha por seres residente de longa duração-UE noutro Estado da UE.
  • Precisas de recursos fixos e regulares: todos os meses 150 % do IPREM para uma família de dois membros (tu e a pessoa a reagrupar), mais 50 % do IPREM por cada membro adicional. O IPREM é um índice público de rendimento de referência; usa o valor mensal. Para menores ou pessoas representadas pode bastar um rendimento estável de pelo menos o salário mínimo interprofissional; para uma família de dois membros em que um é menor, a ficha pede 110 % da quantia garantida do Ingreso Mínimo Vital anual, mais 10 % por cada menor adicional.
  • Precisas de habitação adequada (vivienda adecuada) e seguro de saúde para ti e para os familiares. Os outros filhos menores em idade escolar que já estejam em Espanha têm de estar na escola.
  • A ficha exige ainda: sem antecedentes criminais em Espanha nem nos países onde a pessoa residiu nos últimos cinco anos; não ser uma ameaça para a ordem pública, a segurança ou a saúde pública, nem ter doenças com repercussões graves na saúde pública (Regulamento Sanitário Internacional 2005); não constar como "rechazable" nos países Schengen; não estar dentro de um compromisso de não regresso assumido num regresso voluntário; não estar em situação irregular em Espanha; e não ser cidadão da UE, do EEE ou da Suíça nem familiar de um deles ao abrigo do regime da UE.
  • A taxa paga-se com o modelo 790 código 052 (epígrafe 2.1.2, autorização inicial de residência temporária por reagrupamento familiar) nos dez dias úteis seguintes à entrega. A ficha informativa não indica o valor.
  • A decisão chega em dois meses. Se não houver resposta nesse prazo, o pedido considera-se indeferido (silencio administrativo negativo). As decisões que não podem ser notificadas são publicadas no Tablón Edictal Único; uma notificação eletrónica considera-se entregue após 10 dias de calendário.
  • Depois da aprovação, o familiar tem dois meses desde a notificação para pedir pessoalmente o visto no consulado espanhol onde vive (os menores, através do representante). O passaporte deve ter pelo menos quatro meses de validade. O consulado decide em um mês; o visto levanta-se pessoalmente em um mês e o familiar tem de entrar em Espanha no prazo de um mês depois de o levantar.
  • No prazo de um mês após a entrada em Espanha, o familiar deve pedir pessoalmente o cartão de identidade de estrangeiro (TIE) na polícia. O cônjuge, o companheiro e os filhos em idade de trabalhar podem trabalhar em Espanha sem mais passos. Atenção: conforme o caso, a autorização do familiar só é concedida depois de concedida a tua renovação (ou a tua autorização de longa duração). A autorização vale até à mesma data da tua no momento da entrada, com o mínimo de um ano.

Antes de começar

  • O EX-02, preenchido e assinado por ti (o reagrupante). O próprio formulário entrega-se em original e cópia ("SE PRESENTARÁ ORIGINAL Y COPIA DE ESTE IMPRESO"); dos restantes documentos entregam-se cópias e mostram-se os originais.
  • Cópia completa do teu passaporte ou documento de viagem em vigor.
  • Prova de emprego e de meios. Trabalhadores por conta de outrem: contrato e últimos 6 recibos de vencimento, e a última declaração de IRPF, se existir. Independentes: prova da atividade e a última declaração de IRPF ou as duas últimas declarações trimestrais. Sem atividade: cheques certificados ou de viagem, cartas de pagamento ou cartões de crédito com certificado bancário, ou um certificado bancário.
  • O relatório de habitação do órgão competente da tua Comunidade Autónoma (ou da autarquia local, quando assim estiver previsto). Se não for emitido e notificado no prazo de um mês após o pedido, serve qualquer prova legal: título que permita ocupar a casa, número de quartos, uso de cada um, número de ocupantes, condições de habitabilidade e equipamento, junto com a prova de que pediste o relatório. O relatório ou esses documentos devem ter no máximo 6 meses ao entregar o pedido.
  • Prova de seguro de saúde para ti e para os familiares.
  • Para cônjuge ou companheiro: declaração responsável ou sob juramento de que nenhum outro cônjuge ou companheiro vive contigo em Espanha. Para um segundo casamento ou seguinte: a decisão judicial sobre o cônjuge anterior e os filhos.
  • Para o familiar: passaporte completo em vigor, e prova do vínculo familiar ou da união e, se for o caso, da dependência legal e económica.
  • Para filhos reagrupados por apenas um dos pais: responsabilidade parental exclusiva, guarda ou autorização do outro progenitor. Para filhos adotados: a decisão de adoção. Para adultos que não conseguem sustentar-se: a prova disso.
  • Para ascendentes: prova de que enviaste dinheiro ou pagaste despesas do ascendente durante o teu último ano de residência em Espanha, prova das razões que justificam residir em Espanha (ou razões humanitárias) e assistência de saúde garantida.
  • Comprovativo de pagamento da taxa (modelo 790 código 052).
  • Os documentos de outros países precisam de tradução certificada para castelhano (ou para a língua cooficial) e de legalização pelo consulado espanhol ou pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, salvo se tiverem apostila (Haia 1961) ou estiverem isentos por tratado.

Secção a secção

Eis o que pede cada parte, em palavras simples, pela ordem em que aparece.

  1. Espacios para sellos de registro

    O quadrado no canto superior direito é para os carimbos de registo da repartição. Deixa-o vazio.

  2. Datos de la persona extranjera reagrupante (o primeiro bloco, sobre ti)

    Este bloco é sobre ti, o residente que vive em Espanha, não sobre o familiar. Preenche Pasaporte e N.I.E. (o N.I.E. tem três campos: primeira letra, os 7 dígitos e a última letra), 1er Apellido (primeiro apelido), 2º Apellido, Nombre (nome), Sexo, Fecha de nacimiento, Lugar, País, Nacionalidad, Estado civil, nome do pai e da mãe, a tua morada em Espanha, telemóvel e e-mail.

  3. Sexo (1)

    Marca uma: H (hombre, homem), M (mujer, mulher) ou X (indefinido). O formulário diz que o X só pode ser marcado por quem o tenha reconhecido no país de origem.

  4. Fecha de nacimiento (2)

    Data de nascimento como dd/mm/aaaa: 2 dígitos para o dia, 2 para o mês e 4 para o ano.

  5. Estado civil (3)

    S = soltero/a (solteiro), C = casado/a (casado), V = viudo/a (viúvo), D = divorciado/a (divorciado), Sp = separado/a (separado). Marca uma.

  6. Autorización de la que es titular, Título (4)

    Na linha abaixo da tua morada, "Autorización de la que es titular" é a autorização que tens: escreve-a no primeiro campo. Os campos DNI/NIE/PAS e Título (4) ao lado não são claros: a nota (4) pede a relação com o reagrupante, o que não se adequa à tua própria linha. Se tiveres dúvidas, pergunta na Oficina de Extranjería sobre esses dois campos.

  7. Hijas/os a cargo en edad de escolarización en España

    Marca SÍ ou NO: se tens filhos a cargo em idade escolar em Espanha.

  8. Representante legal, en su caso (6)

    Só se tiveres representante legal: nome, DNI/NIE/passaporte e o título da representação (nota 6), por exemplo "Padre" ou "Madre del menor", "Administrador Único". Caso contrário, deixa vazio.

  9. 1) Datos de la persona extranjera reagrupada o que se pretende reagrupar

    O familiar que queres reagrupar: passaporte, N.I.E. só se tiver, apelidos, nome, sexo, data e local de nascimento, país, nacionalidade, estado civil e nomes dos pais. "Domicilio en España" é para uma morada em Espanha; se vive no estrangeiro, deixa vazio.

  10. 2) Datos del representante a efectos de presentación de la solicitud (5)

    Só se o pedido for entregue por uma pessoa diferente de ti (por exemplo um consultor). Caso contrário, deixa a secção toda vazia.

  11. 3) Domicilio a efectos de notificaciones, e Dehú (7)

    Nome, documento, morada, telefone e e-mail de quem deve receber as notificações. Se deixares vazio, vão para o requerente. O campo "CONSIENTO…" aceita receber as notificações por via eletrónica na Dirección electrónica habilitada Única (Dehú). Segundo a nota (7), uma pessoa singular só é notificada assim se marcar este campo; depois precisas de um certificado digital válido ou Cl@ve para as ler.

  12. 4) Tipo de autorización solicitada (8)

    Primeiro marca o vínculo (a relação do familiar contigo): cónyuge, pareja registrada, pareja no registrada, ascendiente (maior ou menor de 65), hijo/a (menor de 18, maior de 18 com deficiência), menor ou adulto com deficiência representado legalmente por ti, ou filho/a adulto cuidador. Depois marca REAGRUPACIÓN FAMILIAR INICIAL. Art. 65 para um primeiro pedido. As outras opções são para familiar de residente de longa duração-UE noutro Estado da UE (art. 68.2), renovações (art. 71), filhos nos regimes especiais dos arts. 147 e 155, residência independente (art. 69) e autorização de trabalho de um ascendente; não são tratadas aqui. Se alguma se aplica a ti, pergunta na Oficina de Extranjería.

  13. Outros pedidos de reagrupamento

    Marca SÍ ou NO: se há outros pedidos de reagrupamento familiar em curso ou entregues ao mesmo tempo.

  14. Local, data, assinatura, Dirigida a

    Localidade e data ("…, a … de … de …") e a assinatura do requerente (ou do representante legal, se houver). "DIRIGIDA A", "Código DIR3" e "PROVINCIA" indicam a repartição a que o pedido se dirige; se não souberes o código DIR3, pergunta nessa repartição.

Erros comuns

  • Pôr os dados do familiar no primeiro bloco

    O primeiro bloco é sobre ti, o reagrupante. O familiar que está no estrangeiro vai na secção 1).

  • Pedir antes de cumprir o tempo de residência

    Precisas de pelo menos um ano de residência em Espanha e de uma autorização pedida durante pelo menos outro ano (com as exceções da ficha). Confirma isto antes de pagar a taxa.

  • Um relatório de habitação antigo

    O relatório de habitação, ou os documentos que o substituem, devem ter no máximo 6 meses ao entregar o pedido.

  • Preencher a secção 2 para ti próprio

    A secção 2 é só para uma pessoa diferente do requerente que entrega o pedido.

  • Marcar o campo Dehú sem certificado digital

    As notificações eletrónicas lêem-se com certificado digital ou Cl@ve. Sem um deles, podes perder a resposta.

  • Documentos estrangeiros sem tradução nem legalização

    Os documentos de outros países precisam de tradução certificada e de legalização ou apostila, salvo isenção. Prepara-os antes de entregar.

  • Deixar passar o prazo do visto

    Depois da aprovação, o familiar tem só dois meses para pedir o visto no consulado. Prepara com tempo os documentos (passaporte com pelo menos quatro meses de validade, certificado de registo criminal, certificado médico).

Preencha-o com o Formamigo

Carrega o EX-02 oficial e preenche-o a conversar na tua língua. As respostas vão para os campos certos em espanhol e revês cada página antes de descarregar.

  1. Descarregue o formulário oficial (PDF) e guarde-o.
  2. Largue-o aqui em baixo. O assistente explica cada pergunta na sua língua e pede apenas o que falta.
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Este guia explica o formulário em palavras simples. Não é aconselhamento jurídico e o Formamigo não tem ligação a nenhum serviço público. As regras podem mudar: as páginas oficiais indicadas acima prevalecem sempre.