Como preencher o Mod. RV 1007 (Seguro Social Voluntário)
O Mod. RV 1007 é o formulário da Segurança Social para aderir, alterar dados ou sair do Seguro Social Voluntário. Este guia explica-o secção a secção.
- Entidade
- Segurança Social (ISS, I.P.), Portugal
- Fontes oficiais
- Formulário oficial (PDF)Página oficial de informação
- Última verificação
- 17 de outubro de 2026, com o formulário oficial
Para que serve o formulário
O Seguro Social Voluntário é um regime facultativo para pessoas com 18 ou mais anos, aptas para o trabalho, que não estão abrangidas por um regime de proteção social obrigatório. Paga contribuições mensais sobre um escalão de rendimento à sua escolha.
Para estrangeiros residentes cobre invalidez, velhice e morte. A taxa é de 26,9% do escalão escolhido; pode acrescentar 0,5% para doenças profissionais.
O mesmo formulário serve para aderir (Inscrição/enquadramento), alterar dados ou escalão (Alteração de elementos) e sair (Cessação do enquadramento).
Quem precisa
Entre outros, podem aderir, desde que tenham 18 ou mais anos e estejam aptos para o trabalho:
- Cidadãos estrangeiros e apátridas que vivem em Portugal há mais de 1 ano.
- Cidadãos portugueses (e da UE) que não estão a trabalhar, e portugueses a trabalhar no estrangeiro sem acordo de segurança social com Portugal.
- Bombeiros voluntários, voluntários sociais, bolseiros de investigação, praticantes de desporto de alto rendimento, cuidadores informais principais e alguns trabalhadores marítimos.
- Não pode descontar para este regime e para um obrigatório ao mesmo tempo: se começar a trabalhar por conta de outrem, avise a Segurança Social.
- Se ainda não tem NISS, recebe-o quando o pedido for aprovado.
Antes de começar
- Um documento de identificação válido (por exemplo passaporte e autorização de residência) e, para cidadãos estrangeiros, uma fotocópia dele.
- Certificação médica de aptidão para o trabalho, passada por médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
- Para cidadãos estrangeiros: uma declaração sob compromisso de honra de que não está abrangido por um regime obrigatório de segurança social, ou de que esse regime não conta para o sistema português. O próprio formulário refere ainda o boletim de identificação complementar Mod. RV 1006; pergunte no seu serviço se o pedem.
- O seu número de contribuinte (NIF).
- Entrega o requerimento nos serviços da Segurança Social da sua área de residência. A aprovação pode demorar até 30 dias.
Secção a secção
O formulário está em alemão. Eis o que pede cada parte, em palavras simples, pela ordem em que aparece.
Requerimento de
Assinale Inscrição/enquadramento para aderir, Alteração de elementos para alterar dados, ou Cessação do enquadramento para sair.
1 Identificação
NISS (se tiver), nome completo (continua numa segunda linha), data de nascimento escrita como ano, mês, dia, sexo, estado civil, nacionalidade, naturalidade (distrito, concelho, freguesia, país), NIF e código do serviço de finanças, e o documento de identificação com número e data.
2 Outros dados pessoais
A sua morada em Portugal, código postal em duas partes (4 + 3 dígitos) mais a localidade postal, localidade, distrito, concelho, freguesia, telefone e e-mail.
3 Situação que determina o pedido
Assinale a sua situação. Como estrangeiro residente: Cidadão estrangeiro ou apátrida, residente em Portugal há mais de um ano.
4 Remuneração a declarar
Escolha um escalão de 1 × IAS a 8 × IAS. Em 2026 o IAS é de 537,13 €: o 1.º escalão é 537,13 € e o 10.º é 4 297,04 €. A contribuição é 26,9% do escalão. Quem tem 64 anos em 2026 só pode escolher até ao 5.º escalão (3 × IAS), salvo exceções.
5 Outras instituições de Segurança Social
Se está abrangido por um regime obrigatório (e qual a instituição e o número), se recebe pensão de invalidez ou velhice, prestações de desemprego, doença ou maternidade, e quem paga prestações familiares, de deficiência ou dependência, se as houver.
6 e 7
A secção 6 é só para bombeiros voluntários, voluntários sociais e estagiários. A secção 7 é só para sair do regime: a data a partir da qual sai.
8 Certificação do requerente
Confirma que a informação é verdadeira e que comunicará alterações. Data (ano, mês, dia) e assinatura conforme o documento de identificação.
Erros comuns
Pedir antes de 1 ano de residência
Os cidadãos estrangeiros podem aderir depois de viverem em Portugal há mais de 1 ano. Antes disso, o pedido não cabe nesta situação.
Escrever as datas ao contrário
As datas deste formulário escrevem-se ano, mês, dia, como está impresso por baixo das caixas.
Descontar enquanto também trabalha por conta de outrem
Não pode estar nos dois regimes. Se estiver, as contribuições voluntárias são devolvidas e não contam.
Esquecer a certificação médica
A aptidão para o trabalho tem de ser certificada por um médico do SNS. Trate disso antes de ir.
Pagar tarde ou deixar de pagar sem avisar
As contribuições pagam-se até ao dia 20 do mês seguinte; atrasos têm juros de mora. Mais de 1 ano sem pagar termina a inscrição.
Preencher as caixas dos serviços
A "Validação da assinatura" no fim é preenchida pela Segurança Social. Deixe-a em branco.
Preencha-o com o Formamigo
Carregue o RV 1007 oficial e preencha-o a conversar na sua língua. As respostas ficam escritas em português nas caixas certas, incluindo as datas em ano, mês, dia, e confere cada página antes de descarregar.
- Descarregue o formulário oficial (PDF) e guarde-o.
- Largue-o aqui em baixo. O assistente explica cada pergunta na sua língua e pede apenas o que falta.
- Confira todas as páginas na pré-visualização. Preencher e pré-visualizar é grátis; só paga para descarregar (preços).
Este guia explica o formulário em palavras simples. Não é aconselhamento jurídico e o Formamigo não tem ligação a nenhum serviço público. As regras podem mudar: as páginas oficiais indicadas acima prevalecem sempre.