Como preencher o formulário EX-10 (residência por arraigo social, Espanha)
O EX-10 é o formulário espanhol para a residência por circunstâncias excecionais. Este guia cobre só um dos seus usos, o arraigo social (raízes sociais): residência para quem vive em Espanha há pelo menos dois anos. Explica a versão atual do formulário caixa a caixa.
- Entidade
- Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações, Espanha
- Fontes oficiais
- Formulário oficial (PDF)Página oficial de informação
- Última verificação
- 31 de outubro de 2026, com o formulário oficial
Para que serve o formulário
O arraigo social é uma autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais para estrangeiros que estão em Espanha há pelo menos dois anos e que têm laços familiares em Espanha ou um relatório de integração social. A autorização inclui permissão de trabalho, por conta de outrem ou própria, em todo o território espanhol.
O pedido é apresentado por si (ou pelo seu representante legal, se for menor ou não puder agir por si), pessoalmente na Oficina de Extranjería da província onde vive, ou online na sede eletrónica do Ministério da Política Territorial e Memória Democrática (Mercurio). Entrega o EX-10 com os seus documentos e paga a taxa com o modelo 790 código 052, epígrafe 2.3.1. A taxa é devida quando apresenta o pedido e deve ser paga no prazo de dez dias úteis.
Este guia cobre só o arraigo social. O mesmo EX-10 serve também para outros tipos (sociolaboral, socioformativo, familiar, razões humanitárias e mais) com regras próprias, que não são tratados aqui. O ministério avisa que as suas fichas informativas são apenas orientativas: aplica-se a norma em vigor no dia em que apresenta o pedido.
Quem precisa
A ficha informativa n.º 28 do ministério (Hoja 28, arraigo social, última atualização em abril de 2026) indica estas condições. Confirme-as na própria ficha antes de apresentar:
- Deve ter permanecido em Espanha de forma contínua, pelo menos nos dois anos anteriores ao pedido. As ausências de Espanha nesse período não podem ultrapassar 90 dias.
- Não deve ter uma autorização de estada ou residência, nem ter em curso um procedimento para a conceder, prorrogar, renovar ou modificar.
- Não deve ser requerente de proteção internacional ao apresentar o pedido nem durante a sua tramitação. O tempo como requerente até à decisão final não conta para os dois anos.
- Ou tem laços familiares em Espanha com um estrangeiro com autorização de residência (cônjuge, parceiro de facto registado, ou familiares de primeiro grau em linha direta) e meios económicos de 200 % do IPREM no total (100 % para o familiar e 100 % para si), disponíveis em Espanha e provenientes desses familiares. O IPREM (Indicador Público de Renta de Efectos Múltiples) é um indicador público de rendimento de referência que Espanha fixa todos os anos.
- Ou, sem esses laços familiares, um relatório de integração social favorável da Comunidade Autónoma (ou do Ayuntamiento, quando a comunidade assim o tenha estabelecido). Deve ser emitido no prazo máximo de um mês após o pedido; se não for emitido e o puder provar, pode demonstrar o requisito por qualquer meio.
- Não deve ter antecedentes criminais em Espanha nem nos países onde residiu nos últimos cinco anos.
- Não deve ser cidadão de um Estado da UE, do EEE ou da Suíça, nem familiar de um a quem se aplique o regime de cidadão da União.
- Não deve constar como não admissível nos países com que Espanha tenha convénio, estar dentro de um compromisso de não regresso assumido num regresso voluntário, nem representar uma ameaça para a ordem, a segurança ou a saúde públicas.
- A decisão chega no prazo máximo de três meses a partir do dia seguinte à entrada do pedido no registo do órgão competente. Se passar esse prazo sem notificação, o pedido considera-se recusado (silencio negativo).
- A autorização por arraigo social e as suas prorrogações duram um ano. Para prorrogar tem de continuar a cumprir os requisitos e procurar emprego ativamente (inscrito no serviço público de emprego), salvo se doença, incapacidade ou idade de reforma o impedirem.
- No prazo de um mês após a notificação da concessão deve pedir pessoalmente o cartão de identidade de estrangeiro (TIE) na esquadra da polícia do local de residência.
Antes de começar
- O EX-10, original e cópia, preenchido e assinado por si. Dos restantes documentos, entregue cópias e mostre os originais.
- Cópia completa do passaporte, cédula de inscrição ou documento de viagem válido.
- Prova de pelo menos dois anos de permanência contínua, com a sua identificação, de preferência emitida ou registada por uma administração pública espanhola (por exemplo o empadronamiento, um internamento hospitalar, uma consulta no sistema público de saúde ou qualquer documento municipal, regional ou estatal).
- Certificado de antecedentes criminais do país ou países onde residiu nos cinco anos anteriores à entrada em Espanha.
- Documentos dos seus laços familiares (certidão atualizada do registo de casamento ou de união, certidão de nascimento e semelhantes) ou o relatório de integração social.
- Se se basear em laços familiares: comprovativos dos meios económicos (200 % do IPREM no total). Se os meios vierem de atividade por conta própria, a ficha informativa indica os documentos necessários.
- Os documentos de outros países precisam de tradução juramentada e legalização ou apostila, salvo isenção.
Secção a secção
Eis o que pede cada parte, em palavras simples, pela ordem em que aparece.
Espaço para carimbos de registo
A caixa no canto superior direito é para os carimbos de registo do serviço. Deixe-a vazia.
1) Dados da pessoa estrangeira: passaporte, N.I.E., nomes
O formulário pede que seja preenchido em maiúsculas com caneta preta ("RELLENAR EN MAYÚSCULAS CON BOLÍGRAFO NEGRO"). Número do passaporte (PASAPORTE). Preencha as caixas do N.I.E. só se já tiver um. Depois 1er Apellido (primeiro apelido), 2º Apellido (segundo apelido) e Nombre (nome próprio).
Sexo (1)
Marque uma: H (hombre, homem), M (mujer, mulher) ou X (indefinido). O formulário diz que o X só pode ser marcado por quem o tenha reconhecido no país de origem.
Fecha de nacimiento (2), Lugar, País, Nacionalidad
Data de nascimento como dd/mm/aaaa: 2 dígitos para o dia, 2 para o mês e 4 para o ano. Depois o local e o país de nascimento e a sua nacionalidade.
Estado civil (3)
S = soltero/a (solteiro), C = casado/a (casado), V = viudo/a (viúvo), D = divorciado/a (divorciado), Sp = separado/a (separado). Marque uma.
Nombre del padre, Nombre de la madre
Os nomes do seu pai e da sua mãe.
Domicilio en España, Localidad, C.P., Provincia, Teléfono móvil, E-mail
A sua morada em Espanha: rua, número (Nº), andar (Piso), localidade, código postal e província. Indique um telemóvel e um e-mail: o formulário diz que servem para enviar um aviso meramente informativo quando tiver uma notificação pendente.
Representante legal, en su caso (4)
Só se tiver representante legal: o nome, o DNI/NIE/passaporte e o título da representação, por exemplo "Padre/Madre del menor". Se não, deixe vazio.
2) Dados do familiar cidadão da UE/EEE/Suíça (só em caso de arraigo familiar)
Esta secção é só para o arraigo familiar. No arraigo social deixe-a vazia.
3) Dados do representante para efeitos de apresentação do pedido (5)
Só se o pedido for apresentado por outra pessoa (por exemplo, um assessor). Se não, deixe a secção toda vazia.
4) Morada para efeitos de notificações, e Dehú
Nome, documento e morada da pessoa que deve receber as notificações. Se deixar vazio, são enviadas a si. A caixa "CONSIENTO…" aceita receber as notificações por meios eletrónicos na Dehú (Dirección electrónica habilitada Única); então precisa de um certificado eletrónico válido ou do sistema Cl@ve para as ler.
5) Dados do empregador e 6) Centro de formação
A secção 5 é só para o arraigo sociolaboral e a 6 só para o arraigo socioformativo. No arraigo social deixe ambas vazias.
7) Tipo de autorização pedida (12)
Em TIPO DE SOLICITUD marque Residencia inicial (primeiro pedido). Não marque Prórroga nem Provisional. Em TIPO DE AUTORIZACIÓN marque Arraigo social (art. 127.c) e mais nada.
Local, data, assinatura, Dirigida a
Localidade e data, e a assinatura do requerente (ou do seu representante legal). "DIRIGIDA A", "Código DIR3" e "PROVINCIA" indicam o serviço a que o pedido se dirige; se não souber o código DIR3, pergunte nesse serviço.
Erros comuns
Marcar o tipo de arraigo errado
O arraigo social (art. 127.c) não é o mesmo que o sociolaboral, o socioformativo ou o familiar. Marque só o que corresponde ao seu caso.
Preencher as secções 2, 5 ou 6
São para outros tipos de arraigo (familiar, sociolaboral, socioformativo). No arraigo social deixe-as vazias.
Apresentar antes de cumprir os dois anos
Precisa de dois anos de permanência contínua antes de apresentar, e as ausências não podem ultrapassar 90 dias. Reveja primeiro as suas provas de estada.
Marcar a caixa da Dehú sem certificado eletrónico
As notificações eletrónicas lêem-se com um certificado eletrónico válido ou com a Cl@ve. Sem ele, pode perder a resposta.
Documentos estrangeiros sem tradução nem legalização
Os documentos de outros países precisam de tradução juramentada e legalização ou apostila, salvo isenção. Prepare-os antes de ir.
Levar uma só cópia
O formulário indica que se apresenta original e cópia. Imprima-o duas vezes.
Preencha-o com o Formamigo
Carregue o EX-10 oficial e preencha-o a conversar na sua língua. As respostas vão para as caixas certas, em espanhol, e revê cada página antes de descarregar.
- Descarregue o formulário oficial (PDF) e guarde-o.
- Largue-o aqui em baixo. O assistente explica cada pergunta na sua língua e pede apenas o que falta.
- Confira todas as páginas na pré-visualização. Preencher e pré-visualizar é grátis; só paga para descarregar (preços).
Este guia explica o formulário em palavras simples. Não é aconselhamento jurídico e o Formamigo não tem ligação a nenhum serviço público. As regras podem mudar: as páginas oficiais indicadas acima prevalecem sempre.