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Como preencher o Mod. RP 5049 (Subsídio parental)

O Mod. RP 5049 é o formulário da Segurança Social para pedir o subsídio parental depois do nascimento de um filho. Este guia explica-o quadro a quadro.

Entidade
Segurança Social (ISS, I.P.), Portugal
Fontes oficiais
Formulário oficial (PDF)Página oficial de informação
Última verificação
2 de novembro de 2026, com o formulário oficial
Preencher este formulário agora

Para que serve o formulário

O Subsídio Parental Inicial é pago pela Segurança Social à mãe e ao pai durante a licença parental após o nascimento e substitui parte do salário. O mesmo formulário serve para pedir o Subsídio Social Parental, um apoio de valor mais baixo para residentes com poucos rendimentos que não têm direito ao primeiro.

Os pais escolhem a duração da licença. O valor diário é uma percentagem da remuneração de referência: 120 dias a 100%, 150 dias a 80%, 150 dias (120 + 30 por partilha) a 100%, 180 dias (150 + 30 por partilha) a 83%, ou 90% se o pai gozar também 60 dias seguidos ou 2 períodos de 30. O mínimo é de 14,32 € por dia em 2026.

A mãe tem 42 dias obrigatórios logo a seguir ao parto e pode gozar até 30 dias antes, se for trabalhadora. O pai tem 28 dias obrigatórios nos primeiros 42 dias (pelo menos 7 seguidos logo após o nascimento, o resto em períodos de 7 ou mais) e 7 dias facultativos. Os dias exclusivos do pai são sempre pagos a 100%.

Quem precisa

Entre outros, podem pedir:

  • Trabalhadores por conta de outrem e independentes com 6 meses de descontos (seguidos ou não), o chamado prazo de garantia. Para os 42 dias da mãe e os 28 dias do pai basta um mês com descontos nos 6 meses antes da licença.
  • Os meses trabalhados noutro país da UE, do EEE, na Suíça ou no Reino Unido podem contar para os 6 meses, tal como os meses em Andorra, Brasil, Cabo Verde, Marrocos, Austrália e Tunísia (países com acordo com Portugal).
  • Quem recebe prestações de desemprego (que ficam suspensas enquanto recebe o subsídio parental), quem está em pré-reforma e alguns inscritos no seguro social voluntário (bolseiros de investigação, tripulantes de navios de empresas estrangeiras).
  • Subsídio Social Parental: residentes, incluindo estrangeiros com título de residência válido, que não estão abrangidos ou não têm direito ao subsídio principal, se os rendimentos por pessoa do agregado forem no máximo 80% do IAS (537,13 € em 2026).
  • Se os dois pais trabalham por conta de outrem e partilham a licença, cada um deve comunicar as datas ao empregador até 7 dias após o parto.

Antes de começar

  • O documento de identificação civil da criança, ou uma declaração do médico do hospital ou serviço de saúde com a data do parto. Antes do parto: declaração médica com a data prevista.
  • Um documento do banco com o IBAN e o seu nome como titular da conta, se quer receber por transferência e ainda não tem o IBAN registado.
  • O formulário RV 1017 se a pessoa a quem se destina o subsídio ainda não tem número de Segurança Social (NISS). A folha de continuação RP 5049/1 se quem pede é o representante legal.
  • Peça online na Segurança Social Direta (Família > Maternidade e paternidade > Subsídio Parental Inicial), em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social, ou por correio para o Centro Distrital da sua área de residência.
  • Prazo: 6 meses a contar do primeiro dia em que deixou de trabalhar. Se pedir depois, mas ainda durante a licença, os dias além dos 6 meses são descontados ao pagamento.

Secção a secção

Eis o que pede cada parte, em palavras simples, pela ordem em que aparece.

  1. 1º Requerimento / Alteração

    No topo, assinale 1º Requerimento no primeiro pedido. Assinale Alteração quando enviar um novo formulário para mudar períodos de licença já declarados: as alterações fazem-se com um novo pedido.

  2. 1 Identificação

    1.1 a mãe e 1.2 o pai: nome completo, número de Segurança Social (NISS, 11 dígitos), número de contribuinte (NIF), data de nascimento escrita como ano, mês, dia, telemóvel e e-mail.

  3. 2 Elementos relativos ao Subsídio Parental

    Data do parto, se a mãe e o pai são trabalhadores (Sim/Não) e 2.1 gémeos: só se nasceu com vida mais de uma criança, com os dias de acréscimo que pretende.

  4. 2.2 A escolha principal

    Assinale uma: os pais partilham a licença (quadro 3), não partilham (quadro 4), ou um dos pais goza-a por impossibilidade do outro (incapacidade física ou psíquica confirmada por médico, ou morte; quadro 5). Preencha só o quadro indicado.

  5. 3 Licença parental inicial com partilha

    3.1: a duração (120, 150, 150 = 120 + 30, 180 = 150 + 30, ou 180 com 60 dias do pai, ou "Outro" com outro número de dias) e se a licença da mãe começou antes do parto. 3.2: os períodos de cada um, "de" e "a" com o n.º de dias. O primeiro período da mãe são os 42 dias (já impresso). O pai tem linhas para os 28 dias obrigatórios e os 7 facultativos. Na página seguinte, um bloco para o período partilhado depois dos 42 dias da mãe e a pergunta sobre acumular a licença com trabalho a tempo parcial após os 120 dias.

  6. 4 Licença parental inicial sem partilha

    Só se não partilharem: 4.1 a duração e os períodos da mãe, 4.2 os 28 dias obrigatórios e 7 facultativos do pai, e os períodos do pai se ele gozar o restante da licença depois dos 42 dias da mãe.

  7. 5 Impossibilidade do outro progenitor

    Só se um dos pais não pode gozar a licença: incapacidade física ou psíquica, ou morte (com a data), e o período que o outro goza.

  8. 6 Outros elementos

    Se a mãe ou o pai esteve abrangido por outro regime de proteção social obrigatório (em Portugal ou no estrangeiro) nos 6 meses antes da licença: o nome da instituição e os períodos.

  9. 7 Elementos relativos ao outro progenitor

    Só se o outro progenitor não está já no quadro 1: nome, NISS, data de nascimento, atividade profissional e períodos de licença.

  10. 8 Declarações

    Cada um dos pais põe a data (ano, mês, dia) e assina conforme o documento de identificação. A página 7 ("A preencher pela Segurança Social") é para os serviços: deixe-a em branco.

Erros comuns

  • Pedir depois de 6 meses

    Os 6 meses contam a partir do primeiro dia sem trabalhar. Os dias de atraso são descontados ao pagamento.

  • Escrever as datas ao contrário

    As datas deste formulário escrevem-se ano, mês, dia, como está impresso por baixo das caixas.

  • Contar só os dias úteis

    O n.º de dias de cada período inclui sábados, domingos e feriados.

  • Deixar um intervalo entre os pais

    Na licença partilhada, o período de um dos pais começa no dia a seguir ao fim do período do outro.

  • Preencher o quadro 3 e o quadro 4

    O quadro 3 é para a licença partilhada e o quadro 4 para a licença sem partilha. Preencha só o que escolheu em 2.2.

  • Pôr os 28 dias do pai fora dos primeiros 42

    Os 28 dias obrigatórios do pai têm de ser gozados nos 42 dias após o nascimento, começando com pelo menos 7 dias seguidos logo a seguir.

Preencha-o com o Formamigo

Carregue o RP 5049 oficial e preencha-o a conversar na sua língua. As respostas ficam escritas em português nas caixas certas, incluindo as datas de cada período em ano, mês, dia, e confere cada página antes de descarregar.

  1. Descarregue o formulário oficial (PDF) e guarde-o.
  2. Largue-o aqui em baixo. O assistente explica cada pergunta na sua língua e pede apenas o que falta.
  3. Confira todas as páginas na pré-visualização. Preencher e pré-visualizar é grátis; só paga para descarregar (preços).

Este guia explica o formulário em palavras simples. Não é aconselhamento jurídico e o Formamigo não tem ligação a nenhum serviço público. As regras podem mudar: as páginas oficiais indicadas acima prevalecem sempre.

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